TJDFT - 0715069-26.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
17/03/2025 15:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA - CPF: *39.***.*22-20 (EXECUTADO), GILDA MARIA RAMOS COSTA - CPF: *92.***.*09-34 (EXECUTADO), MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXECUTADO), ROSELI ARAU
-
09/03/2025 00:06
Recebidos os autos
-
09/03/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:25
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
04/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
11/01/2025 10:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
25/10/2024 06:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem se há decisão nos autos da Recuperação Judicial incluindo a sócia GILDA MARIA RAMOS COSTA, que teve percentual do salário penhorado após desconsideração da personalidade jurídica na presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão da IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA DESPACHO Tendo em vista a efetivação da penhora salarial (id. 207350517 e seguintes), intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id. 208364063, e a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada ao id. 210453611 e anexo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA CERTIDÃO Considerando a resposta de ofício de id. 245470853 e seus anexos, nos termos da decisão de id. 200332131, de ordem, fica a parte executada, Gilda Maria Ramos Costa, intimada para apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal, ante a constrição efetivada.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:31
Deferido em parte o pedido de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos diligências SNIPER em relação aos executados, e diligências INFOJUD em relação aos executados Gilda e Carlos, como sigiloso com acesso tão somente às partes e patronos.
Ressalta-se que deixei de realizar consulta em relação à primeira executada em razão da DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não incluir relação de bens, já que as pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, e após, façam-se conclusos para análise, inclusive, do sigilo aposto às presentes consultas.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 23 de Maio de 2024 13:09:34. -
23/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 05:17
Recebidos os autos
-
12/04/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente, ROSELI ARAUJO DE CASTRO, intimada das tentativas de penhora de bens infrutíferas, para indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da restrição via RENAJUD, baixa e arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação, e intimação para penhora dos veículos localizados via RENAJUD (id. 183059640 e 183059641), no endereço indicado pela parte exequente (id. 185121776), Quadra 205, lote 06, apartamento 1302, Residencial Aquarius, Torre A Sul, Águas Claras, CEP 71925-000.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente para indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da restrição via RENAJUD, baixa e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2024 02:01
Recebidos os autos
-
11/02/2024 02:01
Deferido o pedido de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada das diligências Renajud (ids. 183059640 e 183059641), bem indicar os endereços em que os bens se encontram, a fim de viabilizar a expedição dos referidos mandados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
03/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715069-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA DECISÃO Defiro em parte os pedidos formulados pela parte exequente (id. 164987098).
Muito embora seja possível a penhora da restituição de imposto de renda, tendo em vista que os valores podem advir de outras rendas que não sejam verbas salariais, cuja impenhorabilidade tem sido relativizada pela jurisprudência, não há como indicar conta de terceiro para o seu recebimento (Precedentes: Acórdão 1304228, 07380248920208070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 9/12/2020.
Sem Página Cadastrada; Acórdão 1369267, 07191338320218070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no DJE: 15/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada. e (Acórdão 1402110, 07013374520218079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJE: 7/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, mostra-se inócua a expedição de ofício a Receita Federal do Brasil para bloqueio de eventual numerário, pois a consulta de ativos via SisbaJud abrange todas as contas bancárias de titularidade da terceira executada (GILDA MARIA RAMOS COSTA).
Na decisão de id. 158499092 já foi deferida a reiteração da pesquisa SisbaJud, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado "teimosinha", pelo prazo de 10 (dez) dias.
Considerando que o exequente comprovou que a terceira executada está na iminência de receber valores a título de restituição do imposto de renda, fica deferida a ampliação do prazo anteriormente deferido para 30 (trinta) dias.
Caso as medidas acima sejam infrutíferas, tornem os autos conclusos para a análise dos demais pedidos da exequente.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:32
Deferido em parte o pedido de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 04:06
Outras decisões
-
14/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:57
Outras decisões
-
09/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
04/04/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/11/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
06/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
25/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
28/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
01/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
02/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 21:09
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
15/12/2021 23:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
26/11/2021 13:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:08
Outras decisões
-
25/11/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:04
Outras decisões
-
11/11/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
27/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:30
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
03/08/2021 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
29/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/03/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2021 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
18/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2021 18:46
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 14:29
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 14:29
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:03
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 07:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 20:20
Expedição de Ofício.
-
11/06/2020 05:46
Recebidos os autos
-
11/06/2020 05:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 20:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2020 19:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
05/06/2020 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:55
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:35
Processo Desarquivado
-
22/02/2019 14:42
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 19:09
Decorrido prazo de ROSELI ARAUJO DE CASTRO - CPF: *19.***.*12-15 (EXEQUENTE) em 08/02/2019.
-
15/02/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 22:20
Recebidos os autos
-
24/01/2019 10:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/01/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/01/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 22:57
Recebidos os autos
-
07/01/2019 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2018 12:42
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2018 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2018.
-
21/11/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
12/11/2018 15:06
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:06
Homologada a Transação
-
07/11/2018 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2018 13:57
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2018 11:10
-
06/11/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/10/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2018 16:27
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 14:12
Audiência conciliação designada - 07/11/2018 11:10
-
20/09/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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