TJDFT - 0710879-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:45
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710879-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PRESTES FERREIRA GOMES EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial comprovando o aguardo de julgamento de recurso desprovido de efeito suspensivo, conforme estabelece o artigo 520, caput, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:26:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/09/2023 17:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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25/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2023 13:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:49
Outras decisões
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20/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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