TJDFT - 0707434-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro o pedido de ID 239503324.
Com base no artigo 921, inciso III e § 4º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o primeiro ano de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), e que no caso é de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo da prescrição acima descrito.
Finalizado esse prazo, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:11
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:49
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:11
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:35
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:52
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707434-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME SENTENÇA BRADESCO SEGUROS S.A., devidamente qualificada nos autos, ajuíza ação de cobrança contra HÓSPEDE VIRTUAL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., também qualificada, objetivando o recebimento de R$ 16.029,30 (dezesseis mil, vinte e nove reais e trinta centavos), relativos a contrato firmado entre as partes.
A autora anexa à inicial documentos.
Citada, a ré não apresentou contestação.
Os autos vieram-me conclusos diante da desnecessidade de produção de outras provas.
Relatado.
Decido.
Os documentos acostados aos autos fornecem segurança suficiente para julgamento da causa, encontrando-se o feito suficientemente instruído, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I do CPC.
A empresa ré, devidamente citada, não apresentou resposta à acusação, fazendo incidir os efeitos da revelia, previstos no artigo 344 do CPC, que fazem presumir serem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
A autora anexa à inicial documentos que reforçam a suas alegações.
Diante da presunção de veracidade que se opera em razão da revelia, é de se ter por devidamente provados os fatos, desincumbindo-se a autora de seu dever quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme previsto no artigo 373 , I do CPC.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao pagamento de R$ 16.029,30 (dezesseis mil, vinte e nove reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente a contar da data do ajuizamento, com juros legais a partir da citação.
Extingo o feito, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
A ré arcará com as custas e honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707434-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME DESPACHO Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 67/2023, que instituiu o sistema de mutirão voluntário para prolação de sentenças nas unidades jurisdicionais de competência não criminal, remetam-se os autos ao NUPMETAS, para a realização do julgamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HOSPEDE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:04
Outras decisões
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26/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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