TJDFT - 0714504-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDO EM SENTENÇA DE MÉRITO.
MODIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
COISA JULGADA. 1.
Verificado que os critérios de fixação dos honorários advocatícios foram fixados em sentença de mérito já transitada em julgado, torna-se incabível a modificação dos referidos critérios na fase de cumprimento de sentença, porquanto foram acobertados pela preclusão. 2.
Recurso conhecido e improvido. -
28/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 15:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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