TJDFT - 0716157-55.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a parte autora derradeira oportunidade para indicar nos autos bens dos réus passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:34
Outras decisões
-
02/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:12
Outras decisões
-
19/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:13
Outras decisões
-
15/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud, Serasajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:40
Outras decisões
-
22/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:52
Outras decisões
-
13/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:23
Outras decisões
-
13/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:52
Expedição de Carta.
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06/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:24
Outras decisões
-
13/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para que seja realizada consulta por meio do BACENJUD em nome dos devedores, pelo prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:13
Deferido o pedido de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO - CPF: *25.***.*39-49 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB K 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716157-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO EXECUTADO: ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI, DIOGO DANTAS DA SILVA, MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso para análise do pedido de ID 164307659.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:46
Outras decisões
-
11/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2023 22:15
Transitado em Julgado em 08/07/2023
-
05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:58
Indeferido o pedido de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO - CPF: *25.***.*39-49 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:07
Outras decisões
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:45
Outras decisões
-
17/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:53
Outras decisões
-
25/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2022 12:34
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOMES SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
08/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:09
Extinto o processo por negligência das partes
-
01/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 21:52
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
26/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:21
Outras decisões
-
16/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 15:31
Expedição de Carta.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/01/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2021 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:32
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 22:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 09:57
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSELI TERESINHA RHODEN CARVALHO em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ARTE FINA MARMORES E GRANITOS COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS COLCHOES E APLICACAO DE REVESTIMENTOS EIRELI em 21/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 18:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2021 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:48
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
21/05/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 16:10
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
24/03/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
24/03/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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