TJDFT - 0703594-13.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 19:20
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FULVIA BARBOSA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:21
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
07/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0703594-13.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Requerido(a): EXECUTADO: FULVIA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO Atente-se o exequente que a busca de bens vinculados à executada via sistema Renajud foi realizada recentemente e não logrou êxito e não foi demonstrada qualquer alteração da condição financeira da devedora (id 136233603).
Por isso, indefiro o pedido.
Por outro lado, defiro a consulta das declarações de imposto de renda da ré e promovo, nesta data, a requisição de busca de bens vinculados a ela via Infojud (extrato anexo).
Logrando êxito a busca, acostem-se os resultados, devendo a Secretaria anotar o sigilo nos referidos documentos, bem como cadastrar o(a)(s) causídico(a)(s) do exequente como visualizador dos documentos, ficando, desde já, advertido(s) o(s) patrono(s) acerca de eventuais responsabilidades criminais quanto à divulgação o conteúdo dos documentos.
Juntados os documentos, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a resposta do sistema Infojud, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Malogrando a busca, conclusos para sentença de extinção.
Santa Maria-DF, 20 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*32-89 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0703594-13.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: FULVIA BARBOSA DOS SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não logrou êxito a busca de bens via Sisbajud (extrato anexo).
De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de propriedade do executado ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção ante a ausência de bens e, consequentemente, arquivamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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26/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FULVIA BARBOSA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 22:09
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de FULVIA BARBOSA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:17
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/11/2022 13:03
Recebidos os autos
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28/11/2022 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/11/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/09/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/08/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/08/2022 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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