TJDFT - 0735219-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0735219-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS AGRAVADOS: JOSE LUCIANO SANTOS LOPES, IMOBILIARIA TOP + LTDA, JOSE LUCIANO SANTOS LOPES JUNIOR DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Patrícia Helena Agostinho Martins contra a decisão da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã que, em ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade de justiça (autos nº 0703839-93.2023.8.07.0008, ID nº 167467892). 2.
A antecipação da tutela foi indeferida e na mesma oportunidade a agravante foi intimada para providenciar o preparo, sob pena de não conhecimento (ID nº 51661242). 3.
O prazo, contudo, transcorreu sem manifestação da agravante, que também não se insurgiu contra a decisão que indeferiu a tutela antecipada (ID nº 51078705 e nº 51652931). 4.
Cumpre decidir. 5.
O CPC priorizou a resolução meritória das causas e pautou-se pelo princípio da instrumentalidade das formas.
Por essa razão, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC, a regularização do recolhimento do preparo deve ser oportunizada aos recorrentes, antes de julgado deserto o seu recurso. 6.
A agravante não interpôs recurso contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo, tampouco providenciou o recolhimento do preparo (ID nº 51078705 e nº 51652931), o que conduz ao não conhecimento do recurso, diante da deserção.
DISPOSITIVO 7.
Não conheço o recurso (CPC, arts. 101, §2º; 932, III e 1.007). 8.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Comunique-se à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã. 9.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 10.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, caso seja declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades estabelecidas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, todos do CPC. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 22 de setembro de 2023.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
22/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:56
não conhecido
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22/09/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 21/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (AGRAVANTE).
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25/08/2023 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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