TJDFT - 0704656-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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25/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704656-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELDISON NEVES DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, ADELMO PEREIRA MARTINS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual a parte autora pretende a transferência de veículo, bem como indenização por danos morais.
O procurador do requerente renunciou ao seu mandato.
Foi determinada a constituição de novo advogado, mas a parte autora não se manifestou nos autos.
A inércia da parte autora em manter atualizado o seu representante legal comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento do feito, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado e até mesmo sem espaço físico para acomodar processos e servidores.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação e contraria os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da celeridade.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que se impõe a sua extinção por força do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas processuais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:31:06.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ELDISON NEVES DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:41
Outras decisões
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10/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 23:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 15:21
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19
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27/01/2022 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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