TJDFT - 0744680-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:14
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados JULGO IMPROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para ABSOLVER MAURÍCIO CARDOZO DE SOUSA do crime a ele imputado na peça acusatória, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A droga apreendida deverá ser incinerada.
Encaminhem cópia dessa sentença à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Cumpra-se o determinado no ID n.117440755 e oficie-se a Ordem dos Advogados para apuração de eventual falta cometida.
Intimem-se o Ministério Público, o Réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
28/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
28/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744680-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO CARDOZO DE SOUSA DESPACHO Ciente da petição de ID n. 167229726.
Anote-se.
Dê-se vista por dez dias a Defesa.
Nada sendo requerido, prossiga-se nos termos da determinação de ID n. 160615098.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 10:06:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/05/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:27
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:25
Revogada a Prisão
-
26/04/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/03/2022 21:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/03/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2022 20:31
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:53
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/02/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:13
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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