TJDFT - 0703775-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema de expedição de alvará não admite a inclusão de CNPJ de pessoa estranha ao processo para inclusão de conta bancária, isto é, a conta bancária deve corresponder a CNPJ/CPF cadastrado e ativo nos autos, pelo que não é possível a expedição de alvará para a conta indicada ao ID 195139301, já que pertence ao Banco do Brasil, que não é mais parte neste processo.
Promovo a pesquisa de dados bancários da parte credora para expedição do alvará eletrônico.
Com a informação, proceda-se conforme a sentença de ID 191298013.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:02:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
30/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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30/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:18
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSIMEUBA JOSINO SOARES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 194170253, já que o Banco do Brasil, embora parte na ação principal, não é exequente nesta fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme pedido inicial de ID 178176079.
Com a mesma razão, considerando que o Banco do Brasil não é parte nesta fase processual, determino o desentranhamento das peças de IDs 194170253 e 194170260, a fim de evitar tumulto processual.
A parte exequente, Barreto e Dolabella Advogados Associados, deve peticionar em nome próprio dando integral cumprimento à decisão de ID 193131209.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não cumprida a decisão, à secretaria para que pesquisa dos dados bancários do exequente junto ao SISBAJUD.
Com a informação, proceda-se conforme a sentença de ID 191298013.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:04:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
22/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:20
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:13
Outras decisões
-
12/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora informa ao ID 191743960 dados bancários do Banco do Brasil S.A que não figura como credor nesta execução forçada de sentença.
Assim, fica a parte credora intimada a informar seus dados bancários a expedição do alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:00:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
04/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:34
Outras decisões
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR SENTENÇA Na petição de ID 39153563, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 39562487.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Para tanto, esclareça a parte exequente a titularidade da conta informada ao ID 191282919, devendo, se for o caso, indicar os dados bancários da parte exequente ou de procurador devidamente habilitado.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:27:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar conforme intimação contida na certidão id 189022631.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 6.461,58 SALDO ATUALIZADO R$ 3.585,64 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2840908152 Ativa ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA BANCO DO BRASIL SA 0,00 BRB 1553193692 Ativa BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE 3.585,64 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5464316 07/03/2024 RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE 3.576,74 3.585,64 - VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a impugnação de ID 185521054 no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:38
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:39
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSIMEUBA JOSINO SOARES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:42
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703775-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA, JOSIMEUBA JOSINO SOARES, KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM, RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE, REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante do julgamento do Tema Repetitivo 1.150, publicado no dia 21/09/2023, no qual fixou-se a tese de que: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Determino o levantamento da suspensão.
Laudo ao ID 74914693.
Manifestação das partes aos IDs 75973523 e 75973523.
Esclarecimentos do perito ao ID 76418625.
Em atenção ao artigo 10º do CPC, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:47:00.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
29/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:21
Outras decisões
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28/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/09/2023 16:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
16/01/2023 22:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:24
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 10:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
01/11/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:53
Recebidos os autos
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23/07/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 19:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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23/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
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22/12/2020 20:19
Juntada de Certidão
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17/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 07:29
Expedição de Alvará.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 23:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 23:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:25
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:11
Juntada de Petição de laudo
-
15/09/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de KEILA MARGARETH CANDIDO ROLIM em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSIMEUBA JOSINO SOARES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ANNA LUCIA COSTA OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de REGINA CELMA BESERRA DE ALENCAR em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRIS DE SOUSA ANDRADE em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 19:54
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:37
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 22:48
Recebidos os autos
-
16/07/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:41
Recebidos os autos
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/06/2020 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2020 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:33
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2020 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 11:32
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 20:36
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/05/2020 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2020 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:03
Desentranhamento de documento (ID: 58992492 - replica)
-
16/03/2020 15:02
Desentranhamento de documento (ID: 57837135 - Transcrição Microficham REGINA)
-
12/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/03/2020 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 21:09
Recebidos os autos
-
11/02/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 21:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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