TJDFT - 0739470-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCINETE MACIEL SOARES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0739470-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: LUCINETE MACIEL SOARES REQUERENTE: ROLAND CUNHA MONTENEGRO, MILENA STEINMULLER MONTENEGRO, PATRICK MONTENEGRO COSTA TESTADOR: ROLAND MONTENEGRO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de testamentaria foi expedido.
Nos termos da sentença de ID 180389293 fica testamenteira intimada para retirar eletronicamente (imprimir), assinar o termo de compromisso e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 2024, 18:04:59 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:20
Expedição de Termo.
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02/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCINETE MACIEL SOARES em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCINETE MACIEL SOARES em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/10/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
De outro lado, da análise da inicial, verifica-se que a petição não está instruída com a devida documentação, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de existência de testamento do finado (CENSEC); • certidão de nascimento e/ou casamento do testador (com averbação do óbito); • procuração, devidamente assinada, de todos os requerentes; • certidão de nascimento e/ou casamento (de emissão recente) de todos os requerentes.
Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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