TJDFT - 0714342-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO TRATAMENTO.
BOMBA DE INSULINA.
MINIMED 780G.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
LEI 14.454/22.
PRESCRIÇÃO MÉDICA CIRCUNSTANCIADA.
NECESSIDADE DO PACIENTE.
DIREITO À VIDA. 1.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2.
O entendimento segundo o qual o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde - ANS é taxativo foi superado pelo advento da Lei 14.454/22, que modificou a Lei 9.656/98, tornando o rol uma referência mínima acerca dos tratamentos a serem fornecidos pelos planos de saúde. 3.
Apontado de forma fundamenta pelo médico especialista assistente que a Agravante necessita do tratamento com uso do sistema de infusão de insulina comercialmente conhecido por minimed 780G de forma urgente, ao menos em análise sumária, é dever do plano de saúde providenciar o fornecimento ou custeio, já que a doença tem cobertura abrangida pelo contrato. 4.
O periculum in mora está consubstanciado nas possíveis consequências da demora no fornecimento do tratamento, pois, segundo o médico assistente, “caso o tratamento não seja ajustado para que ela obtenha um controle adequado, a paciente corre grandes riscos de desenvolver complicações crônicas e irreversíveis e complicações agudas de curto prazo como a hipoglicemia severa (com perda de consciência, convulsões, coma e óbito) e a Sindrome "dead in bed" - morto na cama, em que o paciente sofre uma crise hipoglicêmica e vem a óbito enquanto dorme.” 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/09/2023 18:53
Conhecido o recurso de ANDREZA ANDRADE BARBOSA - CPF: *48.***.*26-41 (AGRAVANTE) e provido
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11/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDREZA ANDRADE BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 06:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/06/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREZA ANDRADE BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 10:28
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/04/2023 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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