TJDFT - 0728194-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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20/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728194-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: A.M.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 173031967).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de A.M.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/03/2022 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:12
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:38
Recebidos os autos
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28/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de A.M.G COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 14:22
Recebidos os autos
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20/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2021 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2021 14:05
Recebidos os autos
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16/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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