TJDFT - 0716691-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0716691-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M.
L.
M.
M.
D.
O.
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela autora M.
L.
M.
M.
D.
O., representada por seu genitor Daniel Mansur de Oliveira, contra decisão (ID 15778849 do processo de origem) que, na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pela ora agravante em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
A., indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento dos medicamentos denominados SOMATROPINA RECOMBINANTE (GENOTROPIN) e NOEDECAPEPTYL (TRIPTORRELINA).
A decisão Id 46398238 indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal nesta instância.
Contrarrazões ao agravo de instrumento no Id 47904258.
Embargos de declaração e contrarrazões nos Ids 47419660 e 47904251.
A decisão Id 48095758 rejeitou os aclaratórios.
A Procuradoria de Justiça, por fim, oficiou pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento – Id 51215473.
Nesta data foi comunicada a prolação de sentença nos autos de origem – Id 51768414 – que julgou procedente o pedido autoral. É o relatório, do necessário.
Decido.
Apesar de não concedida a antecipação da tutela recursal para fornecimento dos medicamentos até o julgamento do mérito recursal, importa observar que a sentença proferida julgou procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a custear o tratamento da parte autora com os medicamentos Somatropina Recombinante (Genotropin) e Neodecapeptyl (Triptorrelina), incluindo todos os procedimentos e materiais necessários, conforme prescrito pelo médico assistente no ID 157300868.” Portanto, em virtude do julgamento da ação principal, houve a perda de objeto do presente recurso, o qual restou prejudicado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC em razão da superveniente prolação de sentença no feito de origem.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intimem-se.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2023.
ANA CANTARINO Relatora -
27/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:11
Prejudicado o recurso
-
26/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:23
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/06/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:21
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2023 07:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/06/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/05/2023 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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