TJDFT - 0719955-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 01:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 01:00
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 01:00
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*58-00 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SALMA MARIA VIEIRA DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Conforme item 5 da decisão de id. 132407479, a sobrepartilha do quinhão de Eduardo Vieira de Andrade deve ser objeto de ação própria, de modo que foi indeferida a sua partilha neste feito, o que foi inobservado no esboço de id. 203238498.
No mais, no id. 133696869 deveria estar a certidão de casamento dos falecidos José e Rosa, mas o documento juntado é a certidão de casamento de Cláudio e Maria. 2.
Assim, tornem os autos ao contador-partidor para retificação do plano de id. 203238498, de modo que o quinhão de Eduardo deve ser atribuído ao seu respectivo espólio, não aos seus herdeiros. 3.
Outrossim, resta a inventariante intimada para juntar aos autos a certidão de casamento dos inventariados. 4.
Tudo cumprido, conclusos para sentença. 5.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA DE FRANCA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SALMA MARIA VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTA DO CARMO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA DE FRANCA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARTA DO CARMO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SALMA MARIA VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:08
Outras decisões
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719955-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SALMA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE, MARTA DO CARMO VIEIRA DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE, CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE, FLAVIO VIEIRA DE ANDRADE, JOSUE VIEIRA DE ANDRADE, ROSA MARIA VIEIRA DE FRANCA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDUARDO VIEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE HERDEIRO: MOISES VIEIRA DE ANDRADE, LILIANA VIEIRA DE ANDRADE, LILIANE VIEIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE VIEIRA DE ANDRADE, ROSA TEODORA DE OLIVEIRA ANDRADE CERTIDÃO De ordem, acerca do esboço de partilha de ID 203238498, digam os herdeiros e o Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:17:12.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
09/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 01:49
Recebidos os autos
-
07/07/2024 01:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:38
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*58-00 (INVENTARIANTE).
-
03/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719955-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SALMA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE, MARTA DO CARMO VIEIRA DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ANDRADE, CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE, FLAVIO VIEIRA DE ANDRADE, JOSUE VIEIRA DE ANDRADE, ROSA MARIA VIEIRA DE FRANCA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDUARDO VIEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE HERDEIRO: MOISES VIEIRA DE ANDRADE, LILIANA VIEIRA DE ANDRADE, LILIANE VIEIRA DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOSE VIEIRA DE ANDRADE, ROSA TEODORA DE OLIVEIRA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 186328423.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 19:28:25.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LILIANA VIEIRA DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os demais herdeiros por meio de seus respectivos advogados constituídos, ou ainda, por meio da Defensoria Pública, se o caso, ou, ainda, pessoalmente, por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos, se algum não tiver advogado constituído ou não estiver representado pela Defensoria Pública, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 3.
Em seguida, intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se CEILÂNDIA-DF, 21 de setembro de 2023 15:39:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Outras decisões
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:59
Outras decisões
-
28/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:39
Expedição de Termo.
-
07/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:25
Outras decisões
-
10/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:05
Expedição de Termo.
-
15/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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21/07/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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