TJDFT - 0701753-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de IRMA CURADO PINHEIRO em 30/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:42
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IRMA CURADO PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
31/01/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701753-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA EXECUTADO: IRMA CURADO PINHEIRO DESPACHO Defiro o pedido de ID 182387241 e determino a transferência dos valores bloqueados ao ID 159886507 (R$ 515,83, ID BANCÁRIO 072023000013190842) em favor da parte exequente para as contas informadas ao ID 182387241 - procuração ao ID 148186256.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito.
Vindo os cálculos, promovam-se as consultas aos sistemas Renajud e Infojud.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701753-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA EXECUTADO: IRMA CURADO PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 21 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROMA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 11:29
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:29
Outras decisões
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31/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de IRMA CURADO PINHEIRO em 20/07/2023 23:59.
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22/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 18:11
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de IRMA CURADO PINHEIRO em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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15/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 17:25
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:25
Outras decisões
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01/02/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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