TJDFT - 0715921-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 16:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de KAMILA VIEIRA TEIXEIRA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 169269188, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a fornecer à parte autora o medicamento denominado “Temodal VO 175mg/m2 de D1 a D5 a cada 28 dias combinado com a Bevacizumabe 10mg/kg a cada 2 semanas, na forma prescrita pelo médico assistente (ID 169040121), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil) até o limite de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se afigurem necessárias para compelir a parte requerida ao cumprimento da presente decisão.
Ato contínuo, condeno a parte ré a pagar à parte requerente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo o valor ser corrigido pelo INPC, a partir da prolação da presente decisão, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, porquanto o dano aqui a ser reparado decorreu de ilícito contratual e não de responsabilidade extracontratual.
Por fim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor da autora, que está a advogar em causa própria, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de KAMILA VIEIRA TEIXEIRA BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 19:01
Decretada a revelia
-
17/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715921-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILA VIEIRA TEIXEIRA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 03:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2023 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:31
Outras decisões
-
18/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/08/2023 04:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
17/08/2023 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/08/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702592-51.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Alonso Nunes de Morais Filho
Advogado: Carlos Roberto Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2021 21:18
Processo nº 0703828-71.2017.8.07.0009
Herbert Claudio de Almeida Candido
Wesley Antonio Ramiro Milhomem
Advogado: Carlos Eduardo Bernardoni Capellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2017 11:21
Processo nº 0709760-16.2021.8.07.0004
Nathassya Lourainne Soares Peixoto
Nanci Moraes Gomes
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 19:01
Processo nº 0738413-69.2023.8.07.0000
Viviane Nunes de Miranda
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Dis...
Advogado: Viviane Nunes de Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:12
Processo nº 0707750-19.2023.8.07.0007
Barcelos Severino Imobiliaria LTDA
Alexandre Augusto Bitencourt
Advogado: Deborah Gontijo Maciel Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 11:32