TJDFT - 0738685-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738685-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELLY ARAUJO VALES EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A DESPACHO A petição da embargante de id. 191894704 veio desacompanhada do comprovante de pagamento das custas finais.
Confiro, portanto, o derradeiro prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 23:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738685-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELLY ARAUJO VALES EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:32:34.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:11
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738685-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELLY ARAUJO VALES EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ademais, constata-se que a execução correlata restou extinta em face do pagamento da dívida, o que evidencia a falta de interesse de agir quanto aos presentes embargos.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 918, II; 321, parágrafo único, e 330, III, todos do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela autora, porquanto não comprovada a hipossuficiência alegada, em que pese a intimação de id. 177763729, motivo pela qual indefiro a gratuidade de justiça postulada.
Sem honorários.
Traslade-se cópia para os autos da ação de execução conexa (n. 0719285-60.2023.8.07.0001).
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:09
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHELLY ARAUJO VALES em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738685-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: MICHELLY ARAUJO VALES EMBARGADO: BANCO TRIANGULO S/A DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC.
Também deverá comprovar o recolhimento das custas de ingresso, bem como declinar o valor atribuído à causa.
Finalmente, tendo em vista que o chamamento ao processo somente é admissível no curso da ação de conhecimento, sendo incabível a aludida modalidade de intervenção de terceiro no bojo dos embargos à execução, uma vez que a posição de devedor já fora previamente definida por meio da própria constituição do título executivo, exclua-se o pedido nesse tocante.
Tudo do prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
19/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:49
Declarada incompetência
-
18/09/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705810-13.2023.8.07.0009
Joelma Oliveira da Silva
Reginaldo Oliveira da Silva
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:01
Processo nº 0739377-59.2023.8.07.0001
Maria Edna Mendes Silveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 12:05
Processo nº 0702206-23.2023.8.07.0016
Natalia Goncalves de Sousa
Pedro Correa de Sousa
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 18:24
Processo nº 0710969-58.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Alexandre Trani Tristao Sousa
Advogado: Cristina Maria Pinto dos Reis Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 21:07
Processo nº 0724226-53.2023.8.07.0001
Lea Myrian Ottoni de Siqueira Vianna
Helio Fonseca Vianna
Advogado: Flavia Picorelli Louro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 20:22