TJDFT - 0726928-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no id. 194407236.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:22
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
Brasília - DF, 19 de julho de 2024 às 11:03:09 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
19/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Defiro o pedido de id. 202584336.
Nos termos do acordo pactuado entre as partes, e conforme já determinado em decisão de id. 191096825, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo, provenientes de consulta através do sistema SISBAJUD já convertida em penhora, em favor da parte exequente como parte do adimplemento do débito exequendo.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 198134870 e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de estilo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 - CNPJ: 32.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:01
Homologada a Transação
-
24/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO I.
Acolho a retificação dos cálculos apresentados pela parte exequente através do demonstrativo de id. 187523322, agora considerando corretamente os valores cobrados a título de multa, de modo que o montante atualizado em execução no presente feito executório é de R$ 85.836,22 (oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
II.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 182363914), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 7.163,72 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
III.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, também deverá instruir os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados através da consulta e indisponibilidade realizada pelo sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 - CNPJ: 32.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 179982033 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que tome ciência da indisponibilidade que recaiu sobre os ativos financeiros localizados em suas contas bancárias através da consulta ao sistema SISBAJUD (id. 182363914), concedendo-lhe o prazo legal de 05 (cinco) dias para a apresentação de eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
III.
Decorridos os prazos, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726928-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 EXECUTADO: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Inicialmente, assiste razão à parte Executada ao afirmar que a planilha está em desacordo com a decisão de id 102302375, uma vez que a nova planilha juntada contempla valores cujo vencimento ocorreu inclusive em 2013.
Ademais, o processamento da presente Execução teve por base valores de 2017, consoante planilha juntada ao id 104253082.
Assim, diga o Exequente em contraditório ou junte nova planilha, a fim de dar prosseguimento às pesquisas de bens.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:11
Outras decisões
-
25/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:53
Outras decisões
-
24/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQS 413/414 em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2022 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710969-58.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Alexandre Trani Tristao Sousa
Advogado: Cristina Maria Pinto dos Reis Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 21:07
Processo nº 0724226-53.2023.8.07.0001
Lea Myrian Ottoni de Siqueira Vianna
Helio Fonseca Vianna
Advogado: Flavia Picorelli Louro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 20:22
Processo nº 0738685-60.2023.8.07.0001
Michelly Araujo Vales
Banco Triangulo S/A
Advogado: Marcello Henrique Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:23
Processo nº 0706704-47.2022.8.07.0001
Manoela Camargo Marroni
Waldna Camargo Marroni
Advogado: Marcelo Rozendo Vianna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 15:29
Processo nº 0705363-43.2023.8.07.0003
Evaristo de Almeida Candeias
Milton Moreira de Araujo
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 12:20