TJDFT - 0708508-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:07
Determinado o Arquivamento
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31/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0708508-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1) o procedimento investigatório foi distribuído eletronicamente pela Autoridade Policial. 2) os autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 0707170-50.2023.8.07.0019 estão associados aos autos do Inquérito Policial nº 0708508-59.2023.8.07.0019. 3) as medidas protetivas do feito acima citado CONTINUAM VIGENTES, a vitima foi intimada ( id. 168831853) e o ofensor (Id. 168803566). 3.1) procedi o traslado das peças essenciais dos autos da Medida Protetiva de Urgência para o presente feito. 3.2) procedi o traslado e cadastramento das procurações apresentadas pelos advogados das partes. 4) foi realizada a retificação da autuação dos autos, bem como as informações criminais cadastradas no sistema foram atualizadas: 4.1) Endereço e telefone da vítima foram cadastrados sem sigilo, por já serem de conhecimento do suposto autor dos fatos; 4.2) O Ministério Público foi cadastrado como fiscal da lei e Polícia Civil como foi cadastrada como parte no polo ativo; 4.3) Foram verificadas a classe e os assuntos processuais, bem como cadastrados o local do fato, o procedimento de origem e os eventos criminais pertinentes; 4.4) o investigado não foi indiciado.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, os autos da Medida Protetiva de Urgência serão arquivados, nos termos do art. 104 do Provimento Geral da Corregedoria.
Faço vista dos autos auto Ministério Público para ciência.
O inquérito policial seguirá em regime de tramitação direta.
ERIKA ADRIANA NOVAIS VIANA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas / Cartório / Estagiário Cartório *Datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 09:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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