TJDFT - 0734441-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FERREIRA VILELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 10:17:30 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:28
Expedição de Carta.
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18/08/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FERREIRA VILELA Decisão I - Da renúncia dos advogados dos executados O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 237860728).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos à sua revelia..
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante.
II - Do pedido de reconhecimento da citação do sócio da parte executada O exequente requer o reconhecimento da validade da citação do coexecutado Rodrigo Ferreira Vilela (no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), sustentando que a citação foi realizada na pessoa de procuradores com poderes especiais expressos para recebê-la, conforme consta da procuração de ID 136764461.
Sustenta que os poderes foram substabelecidos sem reservas aos novos patronos (ID 193416462) que atuaram nos autos, inclusive protocolando petições e informando sobre mudança de endereço do sócio.
Entende que, ainda que tenham renunciado posteriormente, a ciência do sócio já estaria consumada, por força do art. 105 do CPC e da presunção de conhecimento trazida pelo art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma.
Requer, assim, o reconhecimento da validade da citação realizada por meio dos advogados com poderes específicos para tanto, e que se dê início ao prazo de manifestação no incidente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 242 do CPC, a citação poderá ser feita pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído com poderes expressos para recebê-la.
No caso em exame, embora a procuração juntada, datada de 24/09/2022 (ID 136764461), confira à patrona poderes expressos para "receber citação", verifica-se que tal instrumento foi firmado pelo sócio Rodrigo Ferreira Vilela apenas na qualidade de representante das empresas executadas, não havendo menção a outorga de poderes em nome próprio.
Ainda que se cogitasse, em tese, da possibilidade de citação do sócio na pessoa dos advogados constituídos pelas pessoas jurídicas, com base em interpretação extensiva do art. 242 do CPC, tal medida dependeria de deliberação judicial à época em que os patronos estavam regularmente habilitados nos autos, o que não ocorreu.
A ausência dessa análise no momento oportuno inviabilizou a formalização da citação na forma indireta, sendo certo que, com a renúncia posterior dos advogados substabelecidos, restou superada a possibilidade de convalidação retroativa desse ato.
Dessa forma, mostra-se imprescindível a adoção de novas diligências voltadas à regular citação pessoal do sócio, com observância do devido processo legal.
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino ao CJU que realize pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL) com vistas à obtenção de endereços atualizados do sócio Rodrigo Ferreira Vilela.
Caso sejam localizados endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação pessoal para que o sócio apresente resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Se, contudo, restarem infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao preenchimento dos requisitos legais para citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
12/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:37
Indeferido o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:03
Indeferido o pedido de EXAME ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXECUTADO), SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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22/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2025 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA Despacho Trata-se de execução em que o exequente requer a definição da responsabilidade entre as executadas, se solidária ou subsidiária, alegando que a ausência de tal definição prejudica o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já instaurado, e impede a efetividade da execução. É o relato.
Decido.
A definição da natureza da responsabilidade entre os executados e os requeridos não é condição para o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Aliás, o Judiciário, em sua essência (salvo exceções legais), não possui função consultiva, senão de resolver conflitos e aplicar a lei no caso concreto.
Contudo, se alfim os requeridos forem postados no polo passivo da execução, por ce3rto ficarão obrigados ao pagamento da totalidade da dívida pari passu com os executados originários.
Ante o exposto, por ora, toca ao exequente cumprir a decisão anterior (ID 209639370) para qualificar os sócios e apresentar os atos constitutivos das sociedades empresárias executadas, pois são necessários para a citação.
Após o cumprimento da determinação, citem-se os requeridos, conforme previsto na decisão de ID 209639370, os quais também deverão ser cadastrados no campo de interessados da autuação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. -
18/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA LEMES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA Decisão Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema.
Traga o exequente o nome e endereço para citação do sócio que quer atingido caso acolhido o incidente de desconsideração.
Vindo o endereço, cite-se o sócio da pessoa jurídica executada para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 22:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:52
Outras decisões
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29/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA LEMES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA Decisão Foi deferido efeito suspensivo aos embargos de terceiro nº 0727498-21.2024.8.07.0001, para suspender os atos expropriatórios do imóvel de matrícula 313.578, penhorado nos presentes autos (ID206906288).
Nos termos da decisão de ID 206039344, exclua-se as petições de ID 193810931, 198860905 e 198861906, seus anexos e inative-se o espólio de Jairo Pereira Lemes da aba "outros interessados".
Sem outros requerimentos, encaminhe-se o processo para a caixa "aguardar julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente". *documento assinado eletronicamente -
14/08/2024 20:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:02
Outras decisões
-
04/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:36
Juntada de Petição de reconvenção
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09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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02/11/2023 18:49
Deferido em parte o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mnadado para avaliação do imóvel penhorado no item II da decisão de ID 162585088.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, sem prejuízo do cumprimento do mandado, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto ao noticiado pela credora hipotecária n apetição de ID 171971469.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 15:26:23.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
25/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de RODOBENS COMPANHIA HIPOTECARIA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:33
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:36
Deferido o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:53
Deferido em parte o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
06/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/03/2023 18:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:06
Deferido em parte o pedido de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:53
Outras decisões
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24/10/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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