TJDFT - 0720145-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:47
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 12:25
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LIMA FONTES *38.***.*47-02 em 02/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:50
Deferido o pedido de ROMUALDO DA SILVA COUTO - CPF: *35.***.*23-00 (AUTOR).
-
12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 22:31
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO - CPF: *35.***.*23-00 (AUTOR) em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:24
Deferido o pedido de ROMUALDO DA SILVA COUTO - CPF: *35.***.*23-00 (AUTOR).
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30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720145-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMUALDO DA SILVA COUTO REU: MARCOS ANDRE LIMA FONTES *38.***.*47-02 CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 20:59:20.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Outras decisões
-
29/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
29/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LIMA FONTES *38.***.*47-02 em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/03/2024 15:11
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO - CPF: *35.***.*23-00 (AUTOR) em 01/03/2024.
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28/02/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/02/2024 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720145-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMUALDO DA SILVA COUTO REU: MARCOS ANDRE LIMA FONTES *38.***.*47-02 CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca (do não cumprimento do AR OU da certidão do Oficial de Justiça), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:52:26.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
09/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 05:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 05:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:16
Outras decisões
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01/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/11/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720145-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMUALDO DA SILVA COUTO REU: MARCOS ANDRE LIMA FONTES *38.***.*47-02 DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito (cobrança indevida), na qual a parte autora requer, em sede de antecipação de tutela, a exclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em razão da alegada inexistência de relação jurídica com a parte requerida.
Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, sobretudo porque a inscrição em cadastros de inadimplentes data de novembro de 2022, o que esvazia a alegada urgência.
Ademais, não consta referência sobre a dívida referida na inicial nas declarações do autor perante a autoridade policial, como de vê dos termos da ocorrência policial.
Logo, a requerente não se desincumbiu de demonstrar a urgência alegada a ponto de impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 22:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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