TJDFT - 0720038-09.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720038-09.2022.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: BRF S.A.
IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA, MASSA FALIDA DE FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA, "MASSA FALIDA DE" MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA, "MASSA FALIDA DE" MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME, "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da falida.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Em seguida, retornem os autos conclusos para a sentença, conforme Despacho de ID 243795042.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 09:38:48.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
07/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MMAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MMAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/03/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/04/2024 15:17
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MMAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, promovo Julgamento Antecipado Parcial do Mérito e julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da massa falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor total de R$ 261.692,53, como crédito extraconcursal e do crédito subquirografários (multas), no valor total de R$ 22.226,16, oriundos dos processos nº 0706249-24.2018.8.07.0001; nº 0701527-35.2018.8.07.0004; nº 0700559-81.2018.8.07.0011; nº 0703796-38.2018.8.07.0007; n° 0706259-68.2018.8.07.0001.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Ademais, em relação aos créditos oriundos dos processos nº 0703268-62.2018.8.07.0020 e nº 0700706-10.2018.8.07.0011, deve o feito prosseguir, no aguardo de decisão no processo nº 0029153-42.2015.8.07.0015 a respeito do alcance do processo Falimentar em relação às empresas não listadas no Relatório de ID. 112790227 da administração judicial, quanto a se compõem o Grupo Maia, reconhecido pela Sentença Judicial que decretou a Falência do referido Grupo.
Custas e honorários serão analisados ao final do processo.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta decisão parcial de mérito, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado esta decisão parcial de mérito, determino a suspensão dos autos, até que sobrevenha decisão no processo nº 0029153-42.2015.8.07.0015 a respeito do alcance do processo Falimentar em relação às empresas não listadas no Relatório de ID. 112790227 da administração judicial, quanto a se compõem o Grupo Maia, reconhecido pela Sentença Judicial que decretou a Falência do referido Grupo.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (IMPUGNADO MASSA FALIDA DE).
-
11/03/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista ao administrador judicial para que se manifeste acerca da petição de ID. 16914603.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:20
Outras decisões
-
17/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de MAIA ARAPOANGA SUPERMERCADOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de MMAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de FAGUNDES SUPERMERCADOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:30
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:15
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BRF S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:19
Decorrido prazo de BRF S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2022 07:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
26/08/2022 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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