TJDFT - 0718154-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:53
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA,, processo nº 0718154-32.2023.8.07.0007.
Faz saber também que FABIO ROMERSON BOTELHO DE MOURA, CPF: *98.***.*50-34, brasileiro, interditado, filho de Sebastião Teixeira de Moura e de Maria Botelho de Moura, nascido em 23/08/1974, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS e NELSON DA SILVA DANTAS foram nomeados seus curadores, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 1.775 §3º do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear NELSON DA SILVA DANTAS como co-curador de FABIO ROMERSON BOTELHO DE MOURA, juntamente com HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS, que já exerce o encargo.
Incumbe aos curadores administrarem os bens do curatelado e praticarem atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deverão os curadores apresentarem balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 c/c artigo 1.774 do Código Civil.
Custas finais, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios... ...Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 12/12/2023 14:08:57".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 04/03/2024 17:23.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
26/03/2024 03:09
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA,, processo nº 0718154-32.2023.8.07.0007.
Faz saber também que FABIO ROMERSON BOTELHO DE MOURA, CPF: *98.***.*50-34, brasileiro, interditado, filho de Sebastião Teixeira de Moura e de Maria Botelho de Moura, nascido em 23/08/1974, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS e NELSON DA SILVA DANTAS foram nomeados seus curadores, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 1.775 §3º do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, acolho o pedido para nomear NELSON DA SILVA DANTAS como co-curador de FABIO ROMERSON BOTELHO DE MOURA, juntamente com HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS, que já exerce o encargo.
Incumbe aos curadores administrarem os bens do curatelado e praticarem atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deverão os curadores apresentarem balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado a cada biênio, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 c/c artigo 1.774 do Código Civil.
Custas finais, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios... ...Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 12/12/2023 14:08:57".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 04/03/2024 17:23.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718154-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 68/2024 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 186601089, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:21
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de HELY BOTELHO DE MOURA DANTAS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:15
Deferido o pedido de NELSON DA SILVA DANTAS - CPF: *36.***.*34-87 (REQUERENTE).
-
01/11/2023 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/10/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 31/10/2023 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:06
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/10/2023 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:10
Outras decisões
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque DE TODOS OS REQUERENTES, no caso, de NELSON DA SILVA DANTAS.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
A emenda apresentada não atendeu satisfatoriamente ao que fora estipulado.
Isto posto, pela derradeira vez, emende-se a petição inicial para anexar, EM FORMATO PDF, RG e certidão de casamento ou de nascimento do requerido/interditado expedida há menos de 30 (trinta) dias; Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 17:49
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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