TJDFT - 0708186-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708186-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA FRANCA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA REVEL: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA FRANCA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708186-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA FRANCA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA REVEL: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpridas as delimitações constantes do despacho de ID 181245335, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:21
Outras decisões
-
15/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA FRANCA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708186-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA FRANCA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA REVEL: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das petições/documentos de IDs 188221118 e 187886171 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
01/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708186-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA FRANCA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA REVEL: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da manifestação dos autores contida no ID 184442240, intime-se a referida parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos documentos que comprovem que o negócio jurídico firmado entre os autores e a requerida foi comunicado à Terracap, bem como anuído pela credora fiduciária do imóvel em questão.
Após, determino a intimação da TERRACAP para que se manifeste nos autos, considerando o quanto delimitado pelo despacho de ID 181245335.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Outras decisões
-
24/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Outras decisões
-
30/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:49
Outras decisões
-
17/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA FRANCA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708186-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO VIEIRA FRANCA, ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA REU: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada da preferência na tramitação dos autos, tendo em vista a ausência de documentos que comprovem que os autores se inserem nas hipóteses do artigo 1.048, do CPC.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:06
Decretada a revelia
-
14/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:04
Deferido o pedido de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA - CPF: *49.***.*30-78 (AUTOR) e MARIO VIEIRA FRANCA - CPF: *66.***.*77-49 (AUTOR).
-
29/07/2023 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA FRANCA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA FRANCA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:27
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA - CPF: *49.***.*30-78 (AUTOR) e MARIO VIEIRA FRANCA - CPF: *66.***.*77-49 (AUTOR)
-
26/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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