TJDFT - 0707470-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 08:37
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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27/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 08:35
Decorrido prazo de HILDA MARIA DOS SANTOS PINTO - CPF: *45.***.*23-04 (EXECUTADO) em 11/07/2023.
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27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de HILDA MARIA DOS SANTOS PINTO em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707470-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: HILDA MARIA DOS SANTOS PINTO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 164946908 e anuência no ID 164951696.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários da parte exequente no ID 164951696 para depósito das parcelas avençadas.
Frisa-se, ainda, que a credora ratificou que os comprovantes de pagamentos, OBRIGATORIAMENTE, devem ser enviados para o contato: (61) 98504-8834, de modo a proceder à baixa.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/07/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 18:05
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:05
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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