TJDFT - 0734361-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA FERRARI PIMENTEL em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734361-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ADRIANA FERRARI PIMENTEL SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA requereu a desistência da ação proposta contra ADRIANA FERRARI PIMENTEL.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 08:11:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702405-76.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 20
Alice Ribeiro
Advogado: Gabriela Braz Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 15:12
Processo nº 0704069-79.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 24
Cledson Araujo Aroucha
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 16:44
Processo nº 0719655-49.2017.8.07.0001
Norival Jose Queiroz
Marinalva Rodrigues Aguiar
Advogado: Marlon Alexandre Rabelo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2017 15:52
Processo nº 0740636-92.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Julia Duarte dos Santos
Advogado: Ielma Cardoso de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:32
Processo nº 0055934-51.2012.8.07.0001
Maria Edna Pereira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 19:57