TJDFT - 0712907-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712907-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO PEREIRA LOPES REU: JESSICA EVANGELISTA LIMA DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:23
Deferido o pedido de JESSICA EVANGELISTA LIMA - CPF: *18.***.*97-29 (REU).
-
07/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712907-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO PEREIRA LOPES REU: JESSICA EVANGELISTA LIMA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de dilação de prazo de ID Num. 184035188. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712907-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO PEREIRA LOPES REU: JESSICA EVANGELISTA LIMA DESPACHO Aguarde-se o prazo da requerida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:12
Deferido o pedido de FABIO PEREIRA LOPES - CPF: *03.***.*36-34 (AUTOR).
-
15/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:15
Outras decisões
-
05/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:26
Outras decisões
-
23/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712907-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO PEREIRA LOPES REU: JESSICA EVANGELISTA LIMA DESPACHO Após uma leitura atenta dos documentos que acompanham a inicial, verifica-se que nos autos n. 0715069-60.2017.8.07.0003 ficou reconhecido o período de união estável fevereiro de 2014 a maio de 2017, exonerando assim da meação o imóvel em que a requerida reside com o filho menor e o autor efetuou o depósito na quantia de R$ 10.285,00(id 156987105).
Logo, em princípio, não prospera as alegações apresentada na manifestação (id 167856602).
Cumpre registrar que a liminar deferida por este juízo está vigente, pois o recurso interposto foi "não conhecido" (id 165907465).
Diante desse contexto, concedo o prazo de 5 dias, para a ré manifestar-se nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:41
Outras decisões
-
16/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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