TJDFT - 0720476-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de IVANETE DE SOUZA CHAVES - CPF: *30.***.*09-98 (EXECUTADO)
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21/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:47
Processo Desarquivado
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19/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720476-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: IVANETE DE SOUZA CHAVES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora ao ID 171320167 de reiteração de ofício ao Banco de Brasília, uma vez que o Ofício de ID 167975474 fora enviado por esta Serventia à instituição financeira via e-mail no dia 10/08/2023 (ID 168162587) e diretamente ao setor responsável pelas transferências judiciais.
Todavia, em razão das altas demandas dessa natureza, por ter este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) migrado todas as contas judiciais apenas para o referido banco, a ordem pode demorar até 30 (trinta) dias para ser cumprida.
Desse modo, aguarde-se a resposta da instituição financeira.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 165003421. -
08/09/2023 19:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:14
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720476-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: IVANETE DE SOUZA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício de ID nº 165112851, onde informa não ter sido possível a transferência solicitada em razão de divergência nos dados do beneficiário.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente acerca da mencionada resposta, bem como para atualizar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de novo ofício para transferência de valores. -
08/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IVANETE DE SOUZA CHAVES em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720476-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: IVANETE DE SOUZA CHAVES SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 246,46 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes de R$ 114.55 (cento e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Frisa-se, ainda, que a parte exequente ficará obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:52
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:52
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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30/06/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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