TJDFT - 0701206-18.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701206-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA VANALDA MORAIS PESSOA OFENSOR: REGINALDO GOMES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência requerido por MARIA VANALDA MORAIS PESSOA em desfavor de REGINALDO GOMES DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Deu origem ao feito a OP 624/2023-13ª DP, em que foi noticiada a prática da infração penal de ameaça, em contexto de violência doméstica.
Em 02/02/2023, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância; b) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (trezentos) metros, da residência da ofendida, situada na Quadra 2, Conjunto A, Ed.
Angra dos Reis, Apartamento 207, Sobradinho-DF; c) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida, por qualquer meio eletrônico (telefone, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais etc); e d) Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento no Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica -NAFAVD, localizado, situada na Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia.
Os atendimentos serão realizados pelo whatsapp, em caso de dúvida, entre em contato, entre 12h00 e 19h00, nos telefones: 99501-6007 (ID 148353459).
Em 17/02/2023, o suposto ofensor requereu a revogação das medidas protetivas, tendo o seu pedido indeferido (ID 150105709 e 156268171).
Em 03/03/2023, nos autos da MPU 0702332-06.2023.8.07.0006, as medidas protetivas deferidas em favor da vítima foram estendidas à sua filha R.P.D.S. (ID 157746224).
Posteriormente, em 17/04/2023, a ofendida e sua filha manifestaram o desinteresse nas medidas protetivas de urgência (ID 157746222 e 157746223).
Em 31/05/2023, foi determinada a realização de estudo de caso pelo NERAV (ID 160554733).
No dia 08/09/2023, foi juntado aos autos o Parecer Técnico 360/23 (ID 171388836).
Em 26/09/2023, o Ministério Público se opôs ao pedido de revogação das medidas protetivas de urgência.
Requereu ainda o encaminhamento do ofensor ao NAFAVD, após a sua saída da prisão (ID 173334360). É o relato.
DECIDO.
Em acolhimento junto ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher-NERAV, a ofendida iniciou novo relacionamento e que pretendem se mudar para o Mato Grosso, juntamente com a filha.
Destaca o parecer que “a Sra.
Maria Vanalda pareceu denotar crenças estereotipadas de gênero, presentes numa sociedade patriarcal e machista como a nossa, que impõe às mulheres uma posição de subordinação e submissão aos homens, de tal forma que, ao não se enquadrar em um modelo de mulher socialmente esperado, ela parece culpar a si própria pelas agressões sofridas, já que não lhe cabia contestar qualquer conduta do companheiro.” O referido estudo acrescenta, ainda, que “a retratação da Sra.
Maria Vanalda e o desejo de defender o ex-companheiro, desistindo das medidas protetivas, parece motivado pelas ameaças que ela própria relatou, quando procurou a Justiça” e que “no caso em tela percebe-se diversos fatores de risco relacionados à possível reincidência da violência doméstica preexistente, conforme analisado acima.
Entretanto, observa-se também a existência de fatores que também são apontados pela literatura pertinente como sendo especificamente atrelados ao risco de feminicídio”.
Assim, se mostra necessária a manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas para resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, notadamente pela gravidade dos fatos narrados, aliada ao parecer elaborado pela equipe do NERAV.
Por todo exposto, não vislumbrando qualquer alteração no substrato fático que ensejou a concessão das medidas protetivas de urgência, indefiro os pedidos de IDs 157746222 e 157746223, mantendo integralmente as medidas protetivas de urgência concedidas à vítima MARIA VANALDA MORAIS PESSOA e à sua filha R.P.D.S.
Ante a notícia de que suposto ofensor se encontra segregado, aguarde-se a sua soltura para que realize o acompanhamento psicossocial junto ao NAFAVD.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da MPU n.° 0702332-06.2023.8.07.0006 e da ação penal n.° 0702546-94.2023.8.07.0006.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2023 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
05/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/06/2023 10:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/06/2023 10:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:52
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/03/2023 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Ata.
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 04:12
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:53
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/03/2023 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
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24/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:54
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:42
Expedição de Carta.
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06/02/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 08:10
Mandado devolvido dependência
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02/02/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:50
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
02/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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