TJDFT - 0743806-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Edital em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:00
Expedição de Edital.
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28/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743806-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES, BRENO TRAVASSOS SARKIS, DIEGO DE ROSSI ALVES EXECUTADO: SARA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme penhora de ID 180419440 e 207451155, não impugnada no prazo legal, ID 202165864, já tendo sido expedido alvará de parte do valor, ID 204766329.
O credor anuiu com o valor penhorado e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência de levantamento do valor remanescente, ID 216600889, em favor do credor, conforme dados indicados, ID 219133527.
Promova-se a retirada de anotação realizada via SERASAJUD.
Custas finais pelo executado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:30
Outras decisões
-
04/12/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
2' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743806-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES, BRENO TRAVASSOS SARKIS, DIEGO DE ROSSI ALVES EXECUTADO: SARA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes indicam na petição de ID 202796368, invocando a aplicação do Tema Repetitivo nº 677, que o valor do débito atualizado até julho de 2024 é de R$ 3.305,07.
Ao analisar-se o mencionado tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Em julho de 2024 foi transferido em favor dos exequentes o saldo atualizado de R$ 3.125,31 (ID 204765267).
Assim, deduzindo-se R$ 3.125,31 do valor atualizado do débito, ou seja, R$ 3.305,07, apura-se a existência de débito remanescente no valor de R$ 179,76.
Oficie-se ao órgão empregador da executada para que prossiga com a penhora de 10% da remuneração mensal da executada até alcançar o limite de R$ 179,76, em consonância com o que foi deferido no ID 180419440, devendo transferir os valores descontados para conta judicial vinculada a estes autos.
Atribuo a esta decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via email institucional.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:47
Outras decisões
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743806-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES, BRENO TRAVASSOS SARKIS, DIEGO DE ROSSI ALVES EXECUTADO: SARA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O mandado inicial foi cumprido no endereço do ID190400191.
Assim, reexpeça-se mandado de intimação de penhora para cumprimento por Oficial de Justiça, juntando-se, inclusive, o mandado inicial, a fim de demonstrar o cumprimento de diligência anterior. 2.
Indefiro o pedido de penhora de plano de previdência privada, pois estão sendo realizadas penhoras mensais nos rendimentos da executada, aptos a propiciar a liquidação do débito. 3.
Intimada da penhora e não havendo impugnação, fica desde já deferido o levantamento dos valores depositados em favor da exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:01
Outras decisões
-
08/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à resposta do ofício ID 189404359 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/03/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 18:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:16
Outras decisões
-
01/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743806-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES, BRENO TRAVASSOS SARKIS, DIEGO DE ROSSI ALVES EXECUTADO: SARA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora e promova-se a transferência dos valores em favor do exequente.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, considerando a penhora anterior parcialmente frutífera, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Caso se trate de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente.
Datado e assinado digitalmente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:07
Deferido o pedido de EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES - CPF: *31.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 04:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:06
Deferido em parte o pedido de BRENO TRAVASSOS SARKIS - CPF: *02.***.*85-89 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:26
Outras decisões
-
15/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:33
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:15
Outras decisões
-
27/04/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 20:46
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de EVELINE DE ALMEIDA FERREIRA GONCALVES em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de SARA FERREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:13
Outras decisões
-
09/01/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
20/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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