TJDFT - 0700978-46.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:24
Outras decisões
-
18/10/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700978-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS e outros.
Em ID 153058993, a parte executada RUFINA MOREIRA DOS SANTOS apresentou acordo para pagamento do débito.
Veio anuência da parte exequente em ID. 154193918.
A decisão de ID. 155821721, homologou o acordo e suspendeu o feito até o cumprimento integral do acordo.
Transcorrido o prazo de suspensão do feito, a parte exequente se manifestou pelo cumprimento da obrigação, requereu a extinção do feito em relação à executada RUFINA e prosseguimento em relação aos demais executados (ID. 182947326).
Assim, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo em relação à executada RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Cumpra-se id 180409324 com relação aos executados FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO e DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:07
Outras decisões
-
17/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700978-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 18040932.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700978-46.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n. 172035971), transfira-se a quantia de R$ 2.684,47, bloqueada no ID 157639130, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 171591682, de imediato.
Sem prejuízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Deferido o pedido de DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:26
Deferido o pedido de DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 18:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:56
Outras decisões
-
10/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:54
Outras decisões
-
31/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:02
Outras decisões
-
01/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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