TJDFT - 0708196-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:40
Outras decisões
-
08/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
25/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:09
Outras decisões
-
15/04/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos, uma vez que não há andamento de suspensão do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA ALICE CASTAGNARO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708196-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE CASTAGNARO REVEL: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou a petição de ID 225926571, sem estar representado por advogado e sem comprovar possuir habilitação profissional para atuar em causa própria.
Vale ressaltar que o executado já foi intimado pessoalmente a regularizar sua representação processual e deixou transcorrer o prazo estipulado sem adotar tal providência, conforme verifica-se no ID 167884585, 170907908 e 225926571.
Face o exposto, deixo de conhecer a petição de ID 225926571.
Exclua-se o respectivo ID.
Fica, desde já registrado, que a conduta do executado de peticionar sem advogado, mesmo após ter sido intimado a regularizar a representação processual, extrapola o exercício do direito de ampla defesa, ocasionando tumulto e procrastinação do processo, o que configura má-fé processual.
Assim, em caso de nova ocorrência, será aplicada a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. 2.
Estão disponíveis em contas judiciais vinculadas a estes autos os saldos provenientes de oitos depósitos judiciais, relacionados no demonstrativo juntado no ID 222103080, totalizando R$ 12.116,81.
Ocorre que os documentos apresentados no ID 222103080 pelo órgão pagador do executado demonstram terem sido efetuados 11 descontos mensais na remuneração do executado, no período de abril/22 à fevereiro/23, totalizando a quantia de R$ 16.423,29, e realizados depósitos judiciais.
Em análise, à documentação apresentada pelo órgão pagador, referente a cada um dos 11 descontos e depósitos judiciais que teriam sido realizados, é constatado, de plano, que: - na guia de depósito judicial juntada no ID 150964664 - Pág 2, ao invés de ter sido indicado o número destes autos, indicou-se os autos nº 0704911-49.2017.8.07.0001, já arquivados, que tramitou neste Juízo e envolve as mesmas partes; - nos documentos juntados no ID 150964679, extraídos do sistema SIAFI, também ao invés de ter sido indicado o número destes autos, indicou-se os autos nº 0704911-49.2017.8.07.0001; - não foram apresentadas as guias de depósito judicial referentes aos comprovantes de pagamento de título juntados no ID 150964659, 150964660, 150964669, 15096472 e 150964676, impossibilitando a conferência dos dados de preenchimento do número de processo a que o depósito judicial foi vinculado e sobre a conta judicial de destino; - nos documentos extraídos do sistema SIAFI, juntados no ID 150964667, 150964678, 150964680 e 150964681, não consta a indicação do número da conta judicial de destino.
Face o exposto, certifique sobre a existência e origem de valores disponíveis em conta judicial vinculada aos autos nº 0704911-49.2017.8.07.0001.
Caso não existam valores disponíveis nos mencionados autos ou os valores localizados não atinjam o montante total que teria sido descontado da remuneração do executado, oficie-se ao Tribunal Superior Eleitoral solicitando seja informado o número das respectivas contas judiciais em que foi realizado cada um dos 11 depósitos judiciais indicados nos documentos juntados no ID 222103080, provenientes dos descontos realizados em folha de pagamento do executado PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO (*80.***.*94-00). 3.
O Tribunal Superior Eleitoral, conforme informado no demonstrativo juntado no ID 150968300, efetuou os descontos na remuneração do executado, já observando o percentual de 15%, em consonância com o que foi determinado pela 2ª instância no julgamento do agravo de instrumento nº 0709934-03.2022.8.07.0000.
Assim, do montante disponível em conta judicial, inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 12.116,81 e acréscimos legais em favor da exequente e de seu advogado, na forma indicada na petição de ID 225209833, independentemente de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
27/02/2025 13:11
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:36
Outras decisões
-
23/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE CASTAGNARO em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708196-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE CASTAGNARO REVEL: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para juntar extrato referente aos valores depositados nos autos. Às partes para ciência do julgamento do agravo nº 0709934-03.2022.8.07.0000, devendo indicar o valor a ser transferido para cada parte, observando a reforma parcial da decisão.
Caberá ao exequente, ainda, apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:36
Outras decisões
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708196-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE CASTAGNARO EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, os autos prosseguiram a sua revelia.
Por outro vértice, os autos estão aguardando o julgamento do AGI nº 0709934-03.2022.8.07.0000, conforme indicado na decisão retro (ID 145714610), assim aguarde-se.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:41
Outras decisões
-
19/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 22:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 21:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:14
Outras decisões
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:22
Outras decisões
-
14/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:00
Outras decisões
-
19/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:59
Outras decisões
-
07/07/2022 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:31
Outras decisões
-
08/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:22
Outras decisões
-
29/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:47
Outras decisões
-
07/04/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:45
Outras decisões
-
31/03/2022 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:09
Outras decisões
-
03/03/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:32
Outras decisões
-
01/02/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:56
Outras decisões
-
13/01/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:42
Outras decisões
-
05/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 14:10
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 11:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
17/03/2021 11:54
Juntada de Petição de guia
-
17/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/03/2021 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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