TJDFT - 0700496-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:14
Outras decisões
-
08/08/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Considerando o pagamento integral do valor da perícia, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:46:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:00
Outras decisões
-
19/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:20
Outras decisões
-
06/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 08:57:21.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o resultado do agravo pode interferir no valor dos honorários, aguarde-se o julgamento do recurso.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 11:04:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 19:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Impugnado o valor pelas rés, apresentou nova proposta no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Ademais, apesar de a parte requerida ter afirmado que em outros casos semelhantes os honorários teriam sido fixados em percentual menor, não comprovou tal alegação nos autos.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promovam o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:35:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:17
Outras decisões
-
14/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Digam as partes, em 05 dias, sobre a proposta revisada apresentada pelo perito.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:15:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários de ID 183805337, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:09:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 15:28
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (REU).
-
07/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:30
Outras decisões
-
27/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700496-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP (Tema 1.069).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 08:16:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
25/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
17/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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