TJDFT - 0702232-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702232-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, via sistema, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:19
Outras decisões
-
22/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EVELINE GUIMARAES MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 21:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:58
Outras decisões
-
05/12/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:54
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EVELINE GUIMARAES MACHADO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702232-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELINE GUIMARAES MACHADO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do tema 1069 pelo Eg.
STJ, nos termos da manifestação de ID nº 172185810, a presente ação deve prosseguir.
O feito encontra-se apto para julgamento.
Assim, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2023 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:18
Outras decisões
-
18/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 12:33
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EVELINE GUIMARAES MACHADO em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
05/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 02:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2021 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de EVELINE GUIMARAES MACHADO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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