TJDFT - 0739944-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 23:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739944-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ITATIAIA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-17 CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-90; GABRIEL PEREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *59.***.*37-10 (REPRESENTANTE LEGAL) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-17, em desfavor CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-90, e, por este edital, intima CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-90, representante legal GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, CPF: *59.***.*37-10, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 238650093 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Delmar Loureiro Junior, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 -
12/06/2025 15:18
Expedição de Edital.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:18
Outras decisões
-
06/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 15:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739944-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-17 CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-90 e GABRIEL PEREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *59.***.*37-10 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-17, em desfavor da empresa CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-90, e, por este edital, cita CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-90, representada legalmente por GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, CPF: *59.***.*37-10, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 17.161,07 (dezessete mil, cento e sessenta e um reais e sete centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 220618255 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Delmar Loureiro Junior, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 -
16/01/2025 12:49
Expedição de Edital.
-
12/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:59
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2024 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/05/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739944-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em face de CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 08:16:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:15
Outras decisões
-
26/09/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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