TJDFT - 0738935-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:22
Outras decisões
-
16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2025 03:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MILTON CAMARA GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROGER CAMARA GOMES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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19/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/11/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:03
Outras decisões
-
10/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROGER CAMARA GOMES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738935-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROGER CAMARA GOMES, MILTON CAMARA GOMES INVENTARIADO(A): JAIME JOSE GOMES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado na petição de id 205059188.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 23:20:13.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
24/07/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738935-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: R.
C.
G., M.
C.
G.
INVENTARIADO(A): J.
J.
G.
DECISÃO Intimem-se os autores para acostarem aos autos declaração assinada acerca da inexistência de bens em nome do inventariado.
Na oportunidade, deverá a Secretaria retirar a anotação de segredo de justiça, posto não haver pedido neste sentido, tampouco o caso em apreço se enquadra nas situações descritas pelo artigo 189 do CPC.
Prazo: 10(dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
03/07/2024 07:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:55
Outras decisões
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ROGER CAMARA GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738935-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: R.
C.
G., M.
C.
G.
INVENTARIADO(A): J.
J.
G.
CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado de consulta realizada via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que encaminhei a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o resultado.
Intimo a parte autora a cumprir a decisão de id. 185343508.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 09:48:00.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738935-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: R.
C.
G., M.
C.
G.
DECISÃO Por meio da petição de id. 182699548, as partes cumpriram o comando judicial da decisão de id. 174882751 e instruíram a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por porte, de id. 182699549.
Isso posto, decido.
Defiro o primeiro pedido deduzido na inicial (id. 172339648) e determino que a Secretaria proceda à realização de buscas patrimoniais no SISBAJUD, a fim de identificar eventuais ativos financeiros existentes em nome do falecido JAIME JOSE GOMES.
Uma vez certificado nos autos o resultado da pesquisa, intimem-se os autores para manifestação.
Adicionalmente, cumprirá aos postulantes instruírem declaração assinada de que o falecido não dispunha de outros bens a inventariar.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
01/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:47
Deferido o pedido de MILTON CAMARA GOMES - CPF: *26.***.*41-79 (REQUERENTE) e ROGER CAMARA GOMES - CPF: *17.***.*28-89 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:02
Outras decisões
-
09/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0738935-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: R.
C.
G., M.
C.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que o artigo 48 do Código de Processo Civil prescreve que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e partilha, sendo que o falecido residia em Poté-MG.
Digam, ainda, se têm interesse na desistência do feito nesta Circunscrição, ou se desejam a remessa dos autos ao juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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