TJDFT - 0707946-62.2018.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:39
Homologada a Transação
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 23:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta conhecida como "TEIMOSINHA".
No que tange ao pedido de utilização das novas funcionalidades integradas pelo SISBAJUD, dentre elas, na busca pelo sistema de forma continuada até a satisfação do crédito, DEFIRO EM PARTE.
Isso porque as buscas continuadas por prazo indefinido (até que se consiga eventual satisfação do crédito) violam frontalmente os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente, o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por prazo indefinido apenas para se tentar uma diligência.
Assim, defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por apenas 30 (trinta) dias.
A parte postulante deve ter em mente que demandar perante os Juizados Especiais é uma ESCOLHA, não uma imposição e, portanto, deve aceitar as limitações e peculiaridades típicas do microssistema eleito, não sendo adotadas aqui todas as funcionalidades e ferramentas de buscas utilizadas nas varas comuns.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias (teimosinha) em relação aos executados R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO e WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO. a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:49
Deferido o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar se, de fato, existe vínculo entre a executada e o GDF no ano de 2024, uma vez que o edital de convocação é apenas o chamamento para a contratação e o documento de ID nº 187813851 informa rendimentos do ano de 2023, no prazo de 2 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:09
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada apresentou impugnação à penhora realizada ao ID nº 183968172, no valor de R$ 14.187,74, sob o argumento de que se trata de verba salarial.
Instada a se manifestar em contraditório, a parte exequente requereu a manutenção da penhora de 30% sobre o valor bloqueado. É o relatório.
O C.
STJ ensejou movimento no sentido de relativizar a penhorabilidade de salários e vencimentos.
Inicialmente, a Corte fixou os seguintes requisitos para esse afastamento: ser a verba executada de natureza alimentar, e os rendimentos do Executado superarem 50 salários mínimos.
Contudo, em julgamento recente, o C.
STJ decidiu no sentido de que é possível a penhora de salários, independente da natureza da verba executada e do valor recebido pelo devedor: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com efeito, o juiz deve analisar o caso concreto e verificar se a penhora da verba não representa obstáculo à subsistência digna do devedor e de seus familiares.
No caso dos autos, os contracheques apresentados ao ID nº 184915169 indicam que a verba penhorada é oriunda de salário recebido pelo executada, eis que a soma dos valores presentes nos documentos totalizam a quantia de R$ 14.167,40.
Cotejando o salário da executada com a realidade socioeconômica atual do país, verifica-se que é possível a penhora de 20% do valor bloqueado, valor que considero razoável para que não seja prejudicada a subsistência da parte executada, razão pela qual acolho parcialmente a impugnação à penhora realizada via SISBAJUD ao ID nº 183968172.
Proceda o Cartório ao desbloqueio IMEDIATO de 80% da quantia bloqueada (R$ 11.350,20) em favor da executada.
Preclusa a presente decisão no prazo de dez dias, proceda-se à transferência da quantia referente a 20% do valor bloqueado (R$ 2.837,54) para conta judicial.
Após, expeça-se o competente alvará eletrônico de transferência para a conta indicada ao ID nº 185724272.
No mais, INDEFIRO a penhora direto na folha de pagamento da executada, uma vez que a parte executada comprovou seu desligamento do GDF (ID nº 184915153).
Por fim, DEFIRO o pedido de pesquisa RENAJUD em nome da Sra.
Walesca Nadja Marques de Araujo.
Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferido o bloqueio para transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, inclusive de outros bens que sejam passíveis de penhora, caso necessário, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal.
Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *65.***.*95-49 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou tempestivamente impugnação à penhora Sisbajud, conforme petição de ID 184912927.
Em razão disso, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:37:26. -
02/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$14.187,74, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE RELATÓRIOS DETALHADOS EM ANEXO.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 11:36:24. -
18/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:04
Deferido o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
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13/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707946-62.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME, RICARDO MARQUES DE ARAUJO, WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, ao ID 162085690, eis que os autos foram sentenciados há menos de trinta dias, exatamente pelo resultado negativo das diligências solicitadas pelo credor.
Não há qualquer elemento que indique alteração das circunstâncias fáticas que levaram à recente extinção do processo por ausência de bens.
Portanto, por ora, nada a prover.
Publique-se e, após, arquivem-se os autos provisoriamente.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:36
Indeferido o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 10:45
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 05:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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20/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:26
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/02/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 15:51
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:51
Outras decisões
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31/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:05
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:25
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:18
Deferido em parte o pedido de BRUNO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *01.***.*83-37 (EXEQUENTE)
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05/09/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/08/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 04/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/06/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/12/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 13:10
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/11/2021 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de WALESCA NADJA MARQUES DE ARAUJO em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:30
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 21:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
08/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/01/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:00
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/12/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:52
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2020 07:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:32
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:26
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2020 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 10:44
Recebidos os autos
-
03/03/2020 06:27
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
02/03/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:03
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:28
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 05:34
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 13:33
Recebidos os autos
-
26/11/2019 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 21:58
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/11/2019 10:56
Recebidos os autos
-
20/11/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/11/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2019 14:40
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 05:44
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 06:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 06:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:20
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
04/11/2019 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 07:10
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
11/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:54
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
07/10/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:36
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 03:36
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
30/09/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 11:48
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:28
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 19:29
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 07:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:29
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/07/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 21:01
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 07:07
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 06:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:50
Recebidos os autos
-
15/05/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2019 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2019 06:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 06:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:56
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:04
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/03/2019 13:14
Recebidos os autos
-
28/03/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/03/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2019 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2019 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 07:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 07:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 02:47
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 15:45
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:42
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DE SOUZA em 06/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 09:39
Recebidos os autos
-
28/01/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2019 12:30
Transitado em Julgado em 21/01/2019
-
22/01/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 05:25
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2018 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/11/2018 20:56
Transitado em Julgado em 17/10/2018
-
16/11/2018 20:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 18:03
Decorrido prazo de R & M COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 05:24
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2018 04:17
Processo Desarquivado
-
15/10/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 06:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2018 06:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 06:45
Transitado em Julgado em 10/10/2018
-
11/10/2018 06:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 10:13
Recebidos os autos
-
24/09/2018 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2018 04:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/07/2018 16:06
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2018 15:00
-
09/07/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 09:03
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/06/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2018 14:34
Audiência conciliação designada - 09/07/2018 15:00
-
04/06/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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