TJDFT - 0721813-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:23
Homologada a Transação
-
11/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:13
Outras decisões
-
17/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721813-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
REU: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória movida por GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que o demandado adquiriu produtos e serviços no dia 8.7.2020, no valor de R$ 7.148,00, tendo optado pelo pagamento de forma parcelada: a entrada foi paga em dinheiro, no ato da retirada do veículo, e o restando dividido em cinco parcelas, por boletos.
Contudo, não pagou nenhuma das parcelas.
Requer a expedição de mandado de citação e pagamento, para que o réu pague, no prazo de 15 dias, o valor da dívida atualizada, no montante de R$ 8.475,48, ou ofereça embargos, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC.
Não efetuado o pagamento ou rejeitados os embargos, requer a constituição de pleno direito do título executivo judicial em favor da parte autora.
Após tentativas frustradas de localização do réu, foi deferida a citação por edital (ID nº 173254236).
O réu compareceu aos autos e apresentou embargos (ID nº 179231012).
Afirma que alguns dos serviços indicados na Ordem de Serviço não foram realizados no veículo.
Indica os serviços contratados da parte autora, no valor total de R$ 3.826,43, de modo que os demais serviços cobrados sequer poderiam ter sido realizados no veículo, pois este só tinha três anos de uso.
Formula pedido de pagamento parcelado do débito.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para corrigir o valor da dívida para o valor de R$ 6.665,99, que corresponde ao valor de R$ 3.826,43, corrigido e acréscimo de juros.
Intimada, a parte autora manifestou-se em réplica, oportunidade em que reiterou os termos da petição inicial (ID nº 184834346).
A decisão de ID nº 185010754 dispensou a dilação probatória, declarou o feito saneado e intimou as partes para manifestação nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Na petição de ID nº 186096818, a parte autora formula contraproposta ao requerimento do demandado.
Não houve manifestação das partes acerca do art. 357, § 1º do CPC. É o relatório.
Decido.
Intime-se o demandado acerca da contraproposta formulado pela parte autora, na petição de ID nº 186096818.
Prazo: 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito com prolação de sentença.
Aceitos os termos da proposta, venham os autos conclusos para homologação do acordo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:59
Outras decisões
-
21/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721813-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
REU: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, proposta por GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em desfavor de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
As partes pugnaram genericamente pela produção de provas, mas não especificaram as que pretendiam efetivamente produzir, e as razões e conveniência da produção de provas, de modo que nada a prover neste ponto.
Registre-se que, nos termos dos arts. 319, VI e 336 do Código de Processo Civil, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, respectivamente, na inicial e na contestação, não havendo que se falar em abertura de prazo específico para tanto.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721813-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
REU: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do demandado.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721813-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
REU: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA Objeto: Citação de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº *44.***.*95-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia referida na peça inicial dos autos, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para pagar ou oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado Curador Especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 26 de setembro de 2023. -
27/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:50
Deferido o pedido de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 12:41
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AUTOR) em 25/09/2023.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:08
Outras decisões
-
23/06/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2022 13:08
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (AUTOR) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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