TJDFT - 0714055-93.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 14:50
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
01/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES CURI em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: SARAH RODRIGUES CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de suspensão da tramitação do feito, apresentado pela TERRACAP (ID nº 233988999), tendo em vista a possibilidade de aquisição do bem pelo terceiro interessado (RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA).
Assim, devem os autos aguardar o transcurso de 30 (trinta) dias.
Diante disso, determino, também, o cancelamento da hasta pública (ID nº 229531206), aprazada para ocorrer nos dias 26 e 29 de maio (ID nº 232255521).
Por fim, decorrido o prazo acima indicado, intime-se a TERRACAP para informar acerca das tratativas relacionadas à aquisição do bem penhorado.
Comunique-se o NULEJ.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:42
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
07/05/2025 13:42
Outras decisões
-
28/04/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
07/04/2025 19:00
Outras decisões
-
04/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:12
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR), ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:12
Outras decisões
-
09/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:33
Outras decisões
-
26/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:37
Expedição de Termo.
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04/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:57
Expedição de Edital.
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04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:41
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
22/11/2024 18:41
Outras decisões
-
18/11/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: SARAH RODRIGUES CURI DESPACHO Intime-se a Curadoria Especial e a ADTER, conforme determinado no pronunciamento de ID nº 210465799.
Cumprida a determinação supra, retornem-se os autos à conclusão para análise do pedido de ID nº 211370272.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 19:57
Outras decisões
-
06/09/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: SARAH RODRIGUES CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há dois cumprimentos de sentença em curso.
O primeiro ajuizado pela ADTER e o segundo ajuizado pela TERRACAP (ID n. 195862319), em que pende análise da impugnação apresentada.
Quanto ao pleito da ADTER de ID n. 209190634, este resta deferido.
Expeça-se alvará de levantamento, via PIX, em relação ao depósito de ID n. 185447930.
Em anexo, consulta ao RENAJUD e INFOJUD, com gravação de sigilo, cujo conteúdo fica liberado apenas para as partes processuais.
Intime-se a ADTER para ciência das pesquisas.
Expeça-se alvará.
No mais, aguarde-se decurso de prazo para Curadoria quanto ao despacho de ID n. 207823901.
Ao CJU para liberar o acesso às partes - documentos sigilosos.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: SARAH RODRIGUES CURI DESPACHO Intime-se a TERRACAP para que se manifeste acerca da petição da Defensoria de ID 203932789, relativamente aos índices de atualização utilizados.
Prazo: 10 (dez) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES CURI em 04/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 11:35
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:19
Outras decisões
-
06/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 17:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: SARAH RODRIGUES CURI DESPACHO Ao exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES CURI em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:54
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:33
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714055-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: SARAH RODRIGUES CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 172762502 pela ADTER em desfavor de SARAH RODRIGUES CURI.
Retifique-se o polo ativo do feito.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), POR EDITAL, nos termos do art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Outras decisões
-
22/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 22:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 22:43
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2019 23:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2019 23:31
Transitado em Julgado em 01/09/2019
-
03/09/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 20:58
Recebidos os autos
-
18/07/2019 20:58
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2019 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 07:50
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES CURI em 06/12/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 06:46
Publicado Edital em 31/10/2018.
-
31/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:57
Juntada de Ofício
-
01/10/2018 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 10:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:09
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2018 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2018 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 14:49
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES CURI em 14/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 03:25
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2018 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2018 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2017 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 18:52
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2017 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/12/2017 09:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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