TJDFT - 0712180-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Outras decisões
-
24/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Ante o interesse da autora na alienação judicial dos bens penhorados, intime-se a empresa ré para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e que seja determinado o leilão judicial dos bens.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, tornem-me conclusos para análise.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Ante o interesse da autora na alienação judicial dos bens penhorados, intime-se a empresa ré para que tome ciência e se manifeste, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e que seja determinado o leilão judicial dos bens.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, tornem-me conclusos para análise.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
27/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se as partes acerca do retorno da carta precatória, notadamente o exequente, se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:20
Outras decisões
-
03/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de diligência junto ao SISBAJUD, eis que já consta recente pesquisa realizada na qual não foi demonstrada qualquer alteração econômica do devedor, nos termos da decisão ao ID 196163177.
Assim, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de constrição do executado, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
24/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:21
Indeferido o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro a repetição de diligência junto ao sistema SISBAJUD, tendo em que a pesquisa endereçada ao BACEN abarca a integralidade das contas mantidas pela devedora junto a todas as instituições financeiras.
Ademais, a pesquisa junto ao sistema SNIPER, que ora junto, não retornou positiva para bens.
INDEFIRO o pedido pesquisa INFOJUD , uma vez que os sistemas disponíveis a este Juízo, como BACENJUD, RENAJUD, já abarcam as informações contidas em eventual declaração de imposto de renda da parte devedora, sendo, portanto, sem qualquer efetividade à fase de constrição de bens.
Em relação ao pedido de expedição de mandado de penhora, este Juízo sinaliza à parte autora que em nenhum processo em tramitação logrou-se êxito na diligência que é realizada no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual, de forma a evitar diligências inúteis - art.77, III do CPC, esclareça a credora se insiste na diligência ou indique, no prazo de 05 dias, outros bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de arquivamento do feito independente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Outras decisões
-
29/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 21/02/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 184138680, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 21 de fevereiro de 2024 10:58:29.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/02/2024 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Promova a Secretaria a inserção de alerta no feito, em relação a reserva de 30% dos valores dos autos, à título de honorários advocatícios do advogado da credora.
Remova-se o sigilo do documento ID 184083911, visto que este não se subsume às hipóteses legais de supressão da publicidade processual.
Intime-se a parte devedora para comprovar ou realizar o pagamento direto em contas bancárias do credor e do seu patrono declinadas no ID 184083905, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJE, por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]) Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a intimação da credora, a fim de que atualize a condenação nos termos da sentença prolatada.
Estando a exequente sem advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após a atualização da condenação, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha".
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição total no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e da propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE – “Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis”.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado (art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:13
Deferido o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 17:25
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de EMILLY CRISTINA TAVARES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/11/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/11/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712180-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY CRISTINA TAVARES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não verifico a apontada prevenção pelo sistema, com os autos nº 0712081-53 e 0712131-79, por se tratarem de contratos de prestação de serviços diferentes, razão pela qual determino o regular processamento do feito.
Recebo a presente inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:12
Deferido o pedido de EMILLY CRISTINA TAVARES - CPF: *56.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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