TJDFT - 0725869-04.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725869-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a realização da prova oral conforme despacho de ID 184021557 ou se mantem o pedido de ID 183307225.
Ressalto que a perícia médica realizada nos autos concluiu que não há provas do nexo, sendo possível a sua comprovação por meio de prova oral.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725869-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente no trajeto de casa para o trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:47
Juntada de Petição de laudo
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28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:10
Juntada de intimação
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19/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:50
Outras decisões
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19/10/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 14:50
Nomeado perito
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16/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725869-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente típico narrado na inicial, indicando, inclusive, se ocorreu no trajeto entre o trabalho e sua casa ou sua casa e o trabalho, bem como a data e horário em que ocorreu; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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