TJDFT - 0707357-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707357-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA 1 _ Ante a ausência de impugnação pela parte exequente, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em favor da parte exequente. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
01/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707357-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou petição Id nº 239203521.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:31
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:23
Deferido o pedido de L. F. F. M. - CPF: *94.***.*46-80 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:38
Outras decisões
-
07/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707357-95.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: L.
F.
F.
M.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência de valores- ID n. 175379551.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a anexar aos autos a nota fiscal que comprove a aquisição do pagamento do tratamento.
Prazo: 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Informações prestadas
-
17/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707357-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
F.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NARIA MARIA FERREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L.
F.
F.
M., representado por sua genitora Nária Maria Ferreira da Silva, em face do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer CIRURGIA DE NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA COM LASER, ID 127549712.
Autos relatados na Decisão ID 155049956. É o relatório.
Decido.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 131913241, de 21/07/22, deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência.
II _ DO SEQUESTRO DE VERBAS AUTORIZADO EM 11/01/2023 Decisão ID 146531903, de 11/01/23, autorizou o sequestro preliminar de R$ 35.194,53, nos termos do orçamento anexado pelo Hospital Lago Sul S/A (DAHER), ID 144863104, para a realização do procedimento cirúrgico, valor que inclui despesas hospitalares, honorários da equipe médica cirúrgica, anestesista, materiais cirúrgicos.
Foi ressaltado na decisão que “a verba pública bloqueada será transferida após a realização do procedimento cirúrgico, no limite do orçamento apresentado.
Para tanto, realizada a cirurgia, deverá o hospital encaminhar a este Juízo (I) relatório médico circunstanciado do procedimento; (II) nota fiscal discriminada dos serviços prestados emitida com o CNPJ do Distrito Federal (00.***.***/0001-53).” Bloqueio Sisbajud, ID 146615241.
Em 13/01/23, 146717437, o Hospital Daher comunicou a impossibilidade de realizar a cirurgia.
Contudo, em seguida a parte autora comunicou que o referido hospital conseguiu se adequar e realizou o procedimento cirúrgico em 23/01/23, tendo o paciente recebido alta em 24/01/23, ID 149743916.
Da prestação de contas Na petição ID 149743910, de 15/02/23, o Hospital Lago Sul S/A (DAHER) (I) comunicou a realização da cirurgia e solicitou o pagamento; (II) anexou relatório ID 149743913 – resumo de alta; (III) nota fiscal de despesas hospitalares, valor total dos serviços R$ 35.194,53, ID 149743915; (IV) resumo da conta hospitalar, ID 149743916.
A parte autora, ID 151005645, juntou mais uma nota fiscal, esta relativa aos honorários médicos e indicou os dados bancários/Uromédica Urologia Clínica e Cirúrgica Ltda.
Nota fiscal ID 151005692, no valor de R$ 20.000,00, emitida em nome da genitora do requerente, Sra.
Naria Maria Ferreira da Silva.
O Ministério Público observou que os custos extrapolaram o valor autorizado no sequestro preliminar, ID 151089236.
Instada a se manifestar sobre a prestação de contas, a Gerência de Serviços Cirúrgicos da SES/DF informou, ID 159556895, que não há nos documentos anexados pelo hospital descrição cirúrgica do procedimento para avaliação técnica, somente o resumo de alta e a ficha de gastos do hospital.
Solicitou a gentileza de disponibilizar a descrição cirúrgica.
A SES informou, ainda, que as despesas extrapolam o valor objeto do sequestro de verbas.
O advogado da autora aduziu que "caberia ao detentor das informações (Hospital DAHER), informar nos autos o relatório médico solicitado, bem como esclarecer porque cobrou mais do que foi orçado pelo requerente", ID 164901697.
Decisão ID 162631897 concedeu prazo adicional a parte autora para prestar esclarecimentos, nos termos determinados no item 1 da decisão ID 162631897.
A parte requerente juntou aos autos descrição cirúrgica, ID 166670802.
O Ministério Público oficiou “pela intimação da Gerência de Serviços Cirúrgicos e do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF para ciência e manifestação sobre as contas prestadas, bem como acerca do valor excedente ao sequestrado”, ID 171973918.
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que o orçamento originalmente apresentado pelo Hospital englobava despesas hospitalares e honorários médicos, totalizando R$ 35.194,53, IDs 144863106, 144863107, 144863109 e 144863110.
Ainda, percebe-se que (I) o estabelecimento apresentou nota fiscal relativa a “despesas hospitalares” no montante de R$ 35.194,53, ID 149743915, exatamente o valor orçado inicialmente; (II) o valor de R$ 23.685,91, apontado pelo Ministério Público, ID 151089236, é o valor líquido que consta na nota fiscal, que se trata do valor total reduzido de alguns tributos, de forma que o custo total indicado na nota fiscal é de 35.194,53; (III) o estabelecimento também apresentou conta englobando serviços hospitalares e honorários médicos, ID 149743916.
Assim, parece se tratar de mero desacerto em como se daria o pagamento e que o Hospital emitiu nota fiscal com expectativa de receber exatamente o valor orçado e sequestrado no bojo destes autos, não sendo necessário pagamento adicional de honorários médicos, considerando que inclusos na planilha de custos apresentada pelo estabelecimento, assume-se que serão repassados a equipe médica pelo próprio Hospital.
Dessa forma, é necessário apenas que o Hospital esclareça se a transferência do montante originalmente orçado, R$ 35.194,53, quita todas as despesas relativas a cirurgia e pós operatório da parte autora. 1 _ A Secretaria do Juízo deverá contatar o Hospital Lago Sul S/A (DAHER), preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de: a) confirmar se o valor de R$ 35.194,53 quita todas despesas relativas a cirurgia realizada na parte L.
F.
F.
M., inclusive os honorários médicos; b) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários 2 _ Com a confirmação do Hospital, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa. 3 _ Após confirmação do estabelecimento e transferência do valor, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 4 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 127796168.
Nota Técnica ID 131073395, manifestando-se favorávelmente à demanda, posicionamento mantido na Nota Técnica ID 136428326.
Contestação, ID 131120324.
Réplica ID 134525300.
Parecer final do Ministério Público, ID 135277950. 5 _ Com a manifestação nos termos do item 4 ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas e para sentença, para julgamento conjunto.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:06
Outras decisões
-
15/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:52
Indeferido o pedido de L. F. F. M. - CPF: *94.***.*46-80 (REQUERENTE)
-
11/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:31
Outras decisões
-
20/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
31/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:14
Outras decisões
-
19/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/01/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:42
Outras decisões
-
18/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
22/12/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
22/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DAHER em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL BRASÍLIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LÚCIA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 10:10
Outras decisões
-
03/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:31
Outras decisões
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2022 06:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:36
Outras decisões
-
12/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
09/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:28
Outras decisões
-
30/08/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:14
Outras decisões
-
24/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 07:27
Desentranhado o documento
-
24/07/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO JUDICIÁRIO - NATJUS em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
28/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de LUIS FILIPE FERREIRA MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2022 15:08:00.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:23
Outras decisões
-
09/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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