TJDFT - 0702549-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:10
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702549-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ANTONIO DA SILVA JUSTINO SENTENÇA A princípio, exclua-se a atuação da Curadoria Especial pois houve a constituição de advogado particular pelo réu.
Trata-se de ação monitória proposta por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em desfavor de ANTONIO DA SILVA JUSTINO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 213938189). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Promova a Secretaria a intimação das partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:51
Homologada a Transação
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 20:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/06/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0702549-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: ANTONIO DA SILVA JUSTINO Objeto: Citação de ANTONIO DA SILVA JUSTINO - CPF/CNPJ: *14.***.*78-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 45.929,07 (quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais e sete centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2023 19:42:59.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
23/09/2023 22:45
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 05:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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