TJDFT - 0718636-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718636-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME EXECUTADO: ALEXON SILVA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718636-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME EXECUTADO: ALEXON SILVA CAMPOS DESPACHO As pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
No que tange ao sistema INFOJUD, dê-se vista ao exequente para que, querendo, se manifeste sobre a referida resposta, cujo acesso é permitido apenas aos advogados das partes, por conter informações sigilosas, sendo vedada cópia.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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08/12/2023 10:23
Deferido o pedido de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ALEXON SILVA CAMPOS em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0718636-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME EXECUTADO: ALEXON SILVA CAMPOS Objeto: Citação de ALEXON SILVA CAMPOS - CPF: *76.***.*66-72, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0718636-26.2022.8.07.0003, movida por IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME (CNPJ: 02.***.***/0001-73) contra ALEXON SILVA CAMPOS (CPF: *76.***.*66-72), sendo o presente para CITAR ALEXON SILVA CAMPOS (CPF: *76.***.*66-72), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 8.245,97 (oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 10:56:39.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/09/2023 22:44
Expedição de Edital.
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14/09/2023 08:19
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:19
Deferido o pedido de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 23:18
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2022 07:29
Recebidos os autos
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25/11/2022 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
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24/11/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:16
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ALEXON SILVA CAMPOS em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 22:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 15:47
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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