TJDFT - 0723889-29.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 16:30
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723889-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCAS GODOY MODESTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o que estabelece o art. 782, §3º, cumulado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ID 172545794 - Pág. 1.
Promova-se a inclusão do nome da executado junto ao sistema SERASAJUD.
Considerando, ainda, que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 01:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:15
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 09:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:48
Deferido o pedido de JHONATA DA SILVA FREITAS - CPF: *45.***.*76-00 (REU).
-
31/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 13:25
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
21/12/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 17/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:31
Publicado Edital em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 13:57
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:59
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2021 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:40
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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