TJDFT - 0716006-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/10/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/10/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Outras decisões
-
08/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Diretor(a) de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:33
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716006-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA S.
A.
EXECUTADO: SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O A orientação predominante nos tribunais pátrios sinaliza no sentido de ser possível a flexibilização da regra constante do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, para a instituição de penhora sobre verbas de natureza salarial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento), correspondente à chamada margem consignável.
Com isso, deu-se passo importante rumo à conciliação da necessidade de atribuição de efetividade ao processo de execução, nos casos em que o devedor não dispõe de bens passíveis de constrição judicial, com a exigência de preservação da respectiva dignidade, mercê da garantia de recursos minimamente hábeis ao provimento de seus anseios vitais.
Assim, defiro, em parte, o pleito formulado pelo exequente para instituir penhora de até 20% (vinte por cento) dos vencimentos a que faz jus o executado, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
A constrição ora instituída estará limitada ao percentual de margem consignável disponível na folha de pagamento do executado.
Intime-se o órgão empregador a promover o desconto mensal, nos vencimentos do devedor, no percentual estipulado, até a satisfação do crédito.
O valor descontado deverá ser transferido para conta com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/08/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2023 13:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:15
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 19:10
Recebidos os autos
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09/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:10
Declarada incompetência
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06/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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