TJDFT - 0707193-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:10
Deferido o pedido de JOANA FERNANDES DA SILVA - CPF: *15.***.*60-49 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:20
Deferido o pedido de JOANA FERNANDES DA SILVA - CPF: *15.***.*60-49 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/09/2023 10:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:03
Indeferido o pedido de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 22:03
em cooperação judiciária
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707193-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 168017420, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 163361717, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 16:57:44. -
08/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 16:36
Processo Desarquivado
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08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 18:17
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707193-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:44
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:11
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 21:15
Recebidos os autos
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12/06/2023 21:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/05/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/05/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 12:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 19:00
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2023 14:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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