TJDFT - 0744587-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 17:35
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de PRISCILA DUQUE SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744587-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: PRISCILA DUQUE SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada pelo DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2023 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:35
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
10/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
11/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA DUQUE SANTOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/04/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/03/2022 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA DUQUE SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:23
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DUQUE SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR DE BRASILIA LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:47
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/11/2021 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/11/2021 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/08/2021 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/08/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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