TJDFT - 0707790-96.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LEAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA LEAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de KELI CRISTINA LEAL em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:00
Outras decisões
-
18/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:31
Outras decisões
-
29/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LEAL em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/01/2024 21:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 166053776, concedo ao requerido Thiago os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 3.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 4.
Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 5.
A intimação das partes autora (CPC, art. 334, § 3º) e requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seus respectivos advogados. 6.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 7.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 8.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 9.
Desse modo, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 10.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 11. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 12.
Conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 13.
Caso as partes não celebrem acordo, intimem-se os requeridos quanto aos documentos novos que instruem a réplica (CPC, art. 437, § 1º). 14.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. 15.
Ao final, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PEREIRA LEAL - CPF: *30.***.*16-37 (REQUERIDO).
-
28/09/2023 17:47
Outras decisões
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/07/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA LEAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA LEAL em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:20
Outras decisões
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/04/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a VALDETE PEREIRA LEAL - CPF: *99.***.*90-44 (REQUERIDO).
-
18/04/2023 15:33
Outras decisões
-
17/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/02/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:02
Apensado ao processo #Oculto#
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01/01/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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